A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil para a família de uma criança que havia sido seqüestrada dentro do templo, em março de 2006. A menina, que na época tinha três anos, foi deixada pela mãe em um berçário oferecido pela igreja para os filhos dos fiéis. Quando a família foi buscar a menina, perceberam que ela não estava lá. Uma mulher disse ter visto outra pessoa levando a criança e guiou os integrantes da igreja até um endereço, onde a menina realmente estava.
O pai da criança representou a filha durante o processo. A igreja alegou que a garotinha não sofreu danos físicos e que não foram comprovados danos morais. A defesa também argumnetou que a igreja não teve culpa do seqüestro e não poderia prever o caso.
A Justiça, no entanto, condenou a igreja ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Tanto a Universal quanto a família da menina recorreram da sentença. A igreja alegou que não houve dano e que a indenização deveria ser diminuída para R$ 5 mil. O advogado da criança pediu o aumento da quantia para R$ 1 milhão, dizendo que a igreja, sendo uma instituição "abastada” , poderia pagar. Também usou a alegação de que a criança sofreu danos morais e ainda tem medo de ser “roubada da família”.
Fonte: UAI
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