Até a decisão, o bispo possuía carteira de jornalista colaborador e o sindicato exigia registro de jornalista profissional. Em agosto, dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter derrubado a obrigatoriedade do diploma, a Justiça decidiu em favor de Macedo. Apesar do recurso ter sido aprovado há seis meses, apenas em fevereiro o sindicato foi notificado.
O advogado que defende o Sindicato, Walter Monteiro, encaminhou pedido ao TRF, cobrando esclarecimentos de como proceder diante da decisão. Ele lembra que em 2001, quando entrou com recurso na Justiça, o bispo mantinha carteira que já não existe atualmente, a de jornalista colaborador.
Monteiro sugere ainda que Macedo obtenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O advogado ressalta ainda que, por ser uma carteira de identificação, para ser validado, Edir Macedo deverá comparecer ao sindicato com fotos, RG e CPF.
Fonte UOL Notícias
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