sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Verdade ou mito? O Projeto de Lei 5476/2001 existe e propõe o cancelamento da assinatura do telefone fixo

de setembro de 2009, achamos mais conveniente promover essa história para a categoria de pulhas virtuais. Isso por várias razões. Entre elas destacamos
1. é improvável que os garbosos deputados e senadores venham a encaminhar alguma proposição que contrarie os interesses de grandes corporações como as empresas de telefonia;
2. o serviço de atendimento do telefone de número 0800-619619 existe, quer dizer, algumas pessoas são contratadas pela câmara para atender o telefone e, a partir daí, nada acontece. Nada acontece a não ser assegurar o emprego de quem não faz nada a não ser atender telefone para anotar coisas que não servem para nada nem produzem nenhum efeito.


A mensagem solicita que as pessoas liguem para o telefone da Câmara dos Deputados (0800-619619) e deixem registrada a sua opinião a respeito do Projeto de Lei 5476/2001.
Quem ligar para o número 0800-619619 e aguardar o/a atendente pode dizer a ele/a o que pensa sobre esse Projeto de Lei: se é contra ou a favor. O atendente solicita apenas o nome da pessoa e o nome da cidade onde reside.
O Projeto de Lei 5476/2001 foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB /CE) e, na página da Câmara dos Deputados, pode-se acompanhar a sua tramitação.

Projeto de Lei 5476/2001.

Ementa: Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 1° Esta lei modifica a Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, que "Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", determinando que a  estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas.
Art. 2° O art. 103 da Lei 9472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 103.........
.....
§3°-A  Nas ligações telefônicas realizadas por meio de serviço de telefonia fixa comutada, prestado em regime público, o assinante pagará apenas os pulsos e minutos efetivamente utilizados.
Em fevereiro de 2005, havia o seguinte registro sobre o andamento do PL 5.476/2001:

1/12/2004
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Aprovado requerimento do Sr. Celso Russomanno que solicita realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, para instruir o PL 5.476/2001, extinção da tarifa básica de telefone fixo, e seus apensados.

Em 31 de janeiro de 2007, o PL 5.476/2001 foi arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno [da Câmara dos Deputados]. Entre fevereiro e março de 2007 houve oito pedidos de desarquivamento, dois deles do mesmo deputado Carimbão.
E assim tem sido a atribulada vida do PL 5.476/2001. Há seis anos, ele vive de apensação em apensação, arquivamentos, desarquivamentos, requerimentos, pareceres, outrossim e por conseqüência...
Não há dúvidas de que há muitos interesses que seriam prejudicados em consequência da aprovação do projeto.
A mensagem voltou a circular em setembro de 2008 e a atual situação do PL 5.476/2001 é a seguinte:

20/8/2008 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação do Requerimento n 3107\2008, pelo Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que Requer a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 5476/2001, que "Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, determinando que a estrutura tarifária dos serviços de telefonia fixa comutada, prestados em regime público, seja formada apenas pela remuneração das ligações efetuadas".

O tema despertou o interesse de blogs, internautas e até de times de futebol. O São Paulo Futebol Clube diz em sua página: SPNet apóia protesto contra mensalidade de telefone fixo. Bola dentro :)
Telefone, mas também é bom enviar mensagem para o deputado em quem você votou nas últimas eleições. Veja se recebe resposta dele e qual a atenção que ele dá aos eleitores. Nas próximas eleições, antes de votar, veja qual a atenção que ele deu à sua mensagem e se ele continua a merecer o seu voto.
Veja na página da Câmara dos Deputados os nomes o e-mail dos seus representantes e as proposições de cada um deles, a presença em plenário e os discursos (muita baboseira :(
Cláudio, um dos nossos colaboradores, faz comentários bem pertinentes em sua mensagem e levanta alguns aspectos a serem levados em conta.
Uma das frases da mensagem diz Acabo de ligar e votar.....FUNCIONA!!!. Não fica muito claro o que funciona: se o pedido ou telefone.
A mensagem acrescenta: Quanto mais gente ligar, mais fácil do projeto ir à votação, portanto, divulgue. O projeto encontra-se em tramitação desde a sua apresentação no ano de 2001. Faça as contas e descubra há quantos anos o projeto tramita.
Desde 2001 que o projeto passeia entre gavetas, comissões e arquivos enquanto milhares de pessoas passam a mensagem adiante e telefonam para o 0800 da Câmara dos Deputados. Nada acontece.
Talvez seja a hora de atribuir nova classificação à mensagem e fazer com que ela saia da categoria verdade para a categoria pulha virtual. Encomendada pela Câmara dos Deputados para iludir os internautas incautos.
Sobre a ilegalidade da cobrança da assinatura básica veja o voto do ministro CARLOS BRITTO no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 567.454 -1 BAHIA (17 de junho de 2009):

15. Com essas breves considerações, conheço em parte do recurso extraordinário e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Ao fazê-lo, deixo assentada a competência da Justiça estadual, admito o processamento da causa no respectivo Juizado Especial e consigno a natureza infraconstitucional dos temas alusivos à relação de consumo e às cláusulas do contrato de concessão (mantendo, assim, a decisão recorrida, que deu pela ilegalidade da cobrança da assinatura básica).

16. É como voto.


Mas não se anime. Veja:
Decisão sobre o fim da assinatura básica de telefonia fixa ficará com Juizados Especiais.
Ao não julgar, STF legalizou assinatura básica (20 de junho de 2009).
Conclusão: a cobrança da assinatura básica é legal, o que não significa que alguma lei não possa mudar o modo de cobrança. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão fazer alguma mudança? Pergunte ao deputado e ao senador em quem você votou. Eles saberão dar a resposta adequada.

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